Despacho 2360/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De acordo com o disposto no n.º 1.4 do despacho 18 570/2002 (2.ª série), de 23 de Julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2002), e no n.º 1 do despacho 24 737/2002 (2.ª série), de 7 de Novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 2002), que delegam ou subdelegam determinadas competências no director de serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, e no uso da autorização para subdelegar prevista, respectivamente, nos n.os 2 e 3 dos referidos despachos, é possível actualizar o dispositivo interno de delegação de competências anteriormente adoptado no segmento do transporte rodoviário de mercadorias.
Por razões de coerência do sistema de delegações e subdelegações, os efeitos do presente despacho são retroagidos à mesma data de produção de efeitos dos despachos que contêm a autorização para subdelegar.
O presente despacho é proferido ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Assim, determina-se:
1 - São subdelegados na chefe da Divisão de Acesso à Actividade, Dr.ª Dina Maria Nascimento de Brito Alves, os poderes necessários para a prática dos actos específicos, abaixo enumerados, que se contêm nas competências genéricas que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Emissão de certificados de capacidade profissional de gerentes das empresas de transporte interno e internacional por conta de outrem e de directores técnicos das empresas transitárias;
b) Concessão de alvarás e licenças comunitárias para a actividade de transporte interno e internacional por conta de outrem, para a actividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e para a actividade transitária;
c) Concessão de autorizações de acesso ao mercado para realização de transportes de carácter excepcional, em situações que se integrem numa tipologia aceite por despacho superior;
d) Cancelamento dos títulos referidos nas alíneas anteriores, desde que requerido pelos interessados.
2 - São subdelegados na chefe da Divisão de Transportes Especiais, engenheira Maria Margarida Gomes Roxo, os poderes necessários para a prática dos actos específicos, abaixo enumerados, que se contêm nas competências genéricas que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Emissão de certificados de conselheiros de segurança do transporte de mercadorias perigosas;
b) Emissão de certificados de equipamentos especializados para transporte de produtos alimentares perecíveis;
c) Concessão de autorizações de derrogação quanto às condições de realização de transportes especiais, em situações que se integrem numa tipologia aceite por despacho superior;
d) Cancelamento dos títulos referidos nas alíneas anteriores, desde que requerido pelos interessados.
3 - Nas áreas das respectivas Divisões, são ainda conferidos às chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 os poderes necessários ao exercício das minhas competências próprias, ou daquelas que me foram delegadas, para:
a) Autorização do início de férias, do seu gozo interpolado, da sua interrupção, da sua acumulação e das alterações individuais ao plano de férias;
b) Concessão de licenças aos funcionários até 30 dias, justificação de faltas e regularização de ausências;
c) Emissão de certidões relativas a documentos arquivados, à excepção do que se refira a matéria confidencial ou reservada;
d) Autorização da restituição de documentos aos interessados.
4 - Também nas áreas das respectivas Divisões, é conferida às chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2, com o poder de subdelegar, a competência de assinatura do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos do âmbito da Divisão, excepto da correspondência que for dirigida a directores de serviços da Administração Pública ou cargos de nível hierárquico igual ou superior.
5 - No exercício das suas competências próprias, delegadas ou subdelegadas, o director de serviços e as chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 serão substituídos da seguinte forma durante os seus períodos de férias, faltas, licenças ou impedimentos de serviço:
a) O director de serviços será substituído pela chefe de divisão mais antiga em efectividade de funções;
b) Cada uma das chefes de divisão será substituída pelo director de serviços ou, verificando-se o impedimento deste último, pela outra chefe de divisão.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelas chefes de divisão identificadas nos n.os 1 e 2 desde a data de entrada em vigor do despacho 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
7 - É revogado o despacho 5/2002-DSM, de 2 de Abril, publicado como despacho 8806/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2002.
2 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, José Alberto Franco.