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Despacho 6250/2007, de 28 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, no presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), em regime de substituição, engenheiro Rui Ferreira Afonso Lucas.

Texto do documento

Despacho 6250/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado em 12 de Setembro de 2005, subdelego no presidente do Instituto Nacional de Administração (INA), em regime de substituição, engenheiro Rui Ferreira Afonso Lucas, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito do INA:

a) Autorizar o regresso à actividade do pessoal que se encontre em situação de licença sem vencimento de longa duração;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;

d) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;

f) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

g) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;

h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

i) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;

j) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

l) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2007, ficando por esta forma ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelo subdelegado.

8 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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