Despacho 2333/2003 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro) e em conformidade com o artigo 15.º, alínea b), o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) foi objecto de uma fusão com o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), dando origem ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.
Nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma cessaram as comissões de serviço dos respectivos directores-gerais e subdirectores-gerais de ambos os Institutos, dando lugar à nomeação de uma direcção única composta por um presidente e dois vice-presidentes.
No entanto, até à publicação da respectiva lei orgânica do Instituto mantêm-se em vigor as respectivas leis orgânicas de ambos os Institutos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma.
De acordo como o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 94/97, de 23 de Abril [lei orgânica do ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR)] o vice-presidente daquele ex-Instituto integrava a composição do respectivo conselho administrativo.
Considerando que o INIAP, agora criado, dispõe de dois vice-presidentes, tendo delegado num deles a gestão e o despacho correntes da estrutura orgânica do IPIMAR:
Designo o vice-presidente Doutor Carlos Luciano da Costa Monteiro, até à entrada em vigor da lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP), como membro do conselho administrativo do ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.
12 de Novembro de 2002. - O Presidente, José Empis.