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Despacho 2333/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2333/2003 (2.ª série). - Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Decreto-Lei 246/2002, de 8 de Novembro) e em conformidade com o artigo 15.º, alínea b), o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) foi objecto de uma fusão com o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), dando origem ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.

Nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma cessaram as comissões de serviço dos respectivos directores-gerais e subdirectores-gerais de ambos os Institutos, dando lugar à nomeação de uma direcção única composta por um presidente e dois vice-presidentes.

No entanto, até à publicação da respectiva lei orgânica do Instituto mantêm-se em vigor as respectivas leis orgânicas de ambos os Institutos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma.

De acordo como o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 94/97, de 23 de Abril [lei orgânica do ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR)] o vice-presidente daquele ex-Instituto integrava a composição do respectivo conselho administrativo.

Considerando que o INIAP, agora criado, dispõe de dois vice-presidentes, tendo delegado num deles a gestão e o despacho correntes da estrutura orgânica do IPIMAR:

Designo o vice-presidente Doutor Carlos Luciano da Costa Monteiro, até à entrada em vigor da lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP), como membro do conselho administrativo do ex-Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

12 de Novembro de 2002. - O Presidente, José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 94/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR),(criado pelo Decreto-Lei nº74/96 de 18 de Junho), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, ao qual compete promover a pesquisa cientifica no dominio das ciências e tecnologias do mar, contribuir para a definição das políticas sectoriais e assegurar o apoio técnico e científico conducente ao desenvolvimento e renovação do sector das pescas. Define as comp (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Decreto-Lei 246/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, republicando-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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