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Despacho (extracto) 2321/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2321/2003 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Janeiro de 2003 da presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa foram nomeados assistentes administrativos principais do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, precedendo concurso, os funcionários abaixo mencionados:

(ver documento original)

As presentes nomeações são feitas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto, e produzem efeitos a partir da data da aceitação do lugar.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Paula Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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