Portaria 198/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor Pedro Brandão Rodrigues vem dedicando de há muito particular atenção às áreas da defesa nacional, em especial a toda a dimensão orçamental e financeira que, necessariamente, deverá consubstanciar uma verdadeira e eficaz política de defesa nacional.
Releva-se, a título de exemplo, o extraordinário trabalho que desenvolveu, em sede de concepção e elaboração da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, e lançou as bases para o reconhecimento do soldado português combatente na Guerra do Ultramar, sendo determinante na viragem legislativa que permitirá a correcção de uma grave injustiça em relação a muitos dos mais generosos e dedicados filhos da Nação Portuguesa.
Desta sua acção, concretizada com elevada competência e desempenho, e marcada por relevantes qualidades pessoais, muito beneficiaram a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o Prof. Doutor Pedro Brandão Rodrigues.
23 de Janeiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.