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Portaria 198/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 198/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor Pedro Brandão Rodrigues vem dedicando de há muito particular atenção às áreas da defesa nacional, em especial a toda a dimensão orçamental e financeira que, necessariamente, deverá consubstanciar uma verdadeira e eficaz política de defesa nacional.

Releva-se, a título de exemplo, o extraordinário trabalho que desenvolveu, em sede de concepção e elaboração da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, e lançou as bases para o reconhecimento do soldado português combatente na Guerra do Ultramar, sendo determinante na viragem legislativa que permitirá a correcção de uma grave injustiça em relação a muitos dos mais generosos e dedicados filhos da Nação Portuguesa.

Desta sua acção, concretizada com elevada competência e desempenho, e marcada por relevantes qualidades pessoais, muito beneficiaram a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º, do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha da defesa nacional de 1.ª classe o Prof. Doutor Pedro Brandão Rodrigues.

23 de Janeiro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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