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Aviso 863/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 863/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Amares, em sua reunião realizada em 13 de Novembro de 2002, deliberou por unanimidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao técnico profissional especialista principal João Arantes Rodrigues de Freitas, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 5, índice 360.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito foram os seguintes:

Considerando que este funcionário está prestes atingir a sua aposentação e dedicou praticamente toda a sua vida profissional no desempenho de funções públicas, com um curriculum vasto, ao longo da sua actividade profissional e nomeadamente durante o tempo que vem servindo esta Câmara Municipal, todos sempre lhe reconhecemos o seu mérito profissional e o seu jeito cordato de estar na vida, qualidades que fizeram com que granjeasse o respeito e admiração de todos quantos com ele lidam, desde colegas a superiores hierárquicos.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal de Amares em sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2002.

6 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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