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Edital 126/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 126/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 7 de Janeiro de 2003, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, e de acordo com os artigos 4.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio, na área científica de Língua Portuguesa, tendo em vista o exercício de funções na Escola Superior de Educação.

2 - Condições de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam as condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e possuam licenciatura em Línguas e Literaturas ou Filologia, experiência de tutoria na disciplina de Intervenção Educativa - Língua Portuguesa e experiência de ensino de Literatura para a Infância.

3 - São factores de preferência:

a) Larga experiência de ensino;

b) Experiência de ensino de Literatura Portuguesa na formação de professores;

c) Trabalho de investigação em Literatura para a Infância.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, Campus de Benfica, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Categoria profissional;

g) Residência;

h) Telefone;

i) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue necessários para avaliação do seu mérito;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são o de avaliação curricular complementada com entrevista, para a qual apenas serão convocados os candidatos que reúnam condições consideradas mínimas pelo júri.

8 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

9 - O júri é constituído por:

Presidente - Doutor João Sant'Ana de Matos, professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Educação de Beja.

Vogais:

Doutora Otília da Encarnação Costa e Sousa, professora-adjunta do quadro da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Mestre Lúcia Maria Vidigal Pereira Soares, professora-adjunta do quadro da Escola Superior de Educação de Lisboa.

7 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Amália da Conceição Garrido Bárrios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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