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Edital 125/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 125/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 5.º, 15.º, 16.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola, extinguindo-se com o seu preenchimento.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem Comunitária.

3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura adequada e do grau de mestre em Ecologia Humana.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e nos locais onde se desenvolvem as suas actividades.

7 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Categoria profissional;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau académico reconhecido oficialmente;

i) Serviço onde pertence;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital, com a série, o número, a data e a página.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Avaliação curricular, com ênfase em:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações obtidas;

b) Experiência na docência:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

c) Trabalhos científicos publicados ou apresentados oralmente:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

d) Formação permanente:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

e) Outros cursos formais ao nível da graduação ou pós-graduação relevante para a docência e para a enfermagem;

f) Outras experiências consideradas relevantes.

11 - Na classificação final e em cada um dos critérios a avaliar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 185/81, de 1 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 408/89, de 18 de Novembro, 166/92, de 5 de Agosto, e 6/96, de 31 de Janeiro.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Felismina Rosa Parreira Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Vogais efectivos:

Ilda Maria Baptista Real Ribeiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

João Barradas Ferreira Durão, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Santana Fialho Sim Sim, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Maria Felícia Canaverde Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

16 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

17 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

22 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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