Edital 125/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 5.º, 15.º, 16.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola, extinguindo-se com o seu preenchimento.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem Comunitária.
3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura adequada e do grau de mestre em Ecologia Humana.
4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e nos locais onde se desenvolvem as suas actividades.
7 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Categoria profissional;
g) Residência e número de telefone;
h) Grau académico reconhecido oficialmente;
i) Serviço onde pertence;
j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital, com a série, o número, a data e a página.
8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Certidões comprovativas das habilitações académicas, com as respectivas classificações finais;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
Avaliação curricular, com ênfase em:
a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações obtidas;
b) Experiência na docência:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
c) Trabalhos científicos publicados ou apresentados oralmente:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
d) Formação permanente:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
e) Outros cursos formais ao nível da graduação ou pós-graduação relevante para a docência e para a enfermagem;
f) Outras experiências consideradas relevantes.
11 - Na classificação final e em cada um dos critérios a avaliar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 185/81, de 1 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 408/89, de 18 de Novembro, 166/92, de 5 de Agosto, e 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Felismina Rosa Parreira Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Vogais efectivos:
Ilda Maria Baptista Real Ribeiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
João Barradas Ferreira Durão, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Vogais suplentes:
Maria Margarida Santana Fialho Sim Sim, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
Maria Felícia Canaverde Pereira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.
16 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
17 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
22 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.