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Resolução 22/79, de 24 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro (Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 22/79

Considerando o previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro;

Considerando, entre outros motivos, que os atrasos verificados na contabilidade da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L. (Real Companhia Velha), e a necessidade de proceder a um rigoroso inventário e balanço à data da desintervenção não permitiram que se efectivasse o contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77 de 1 de Abril, e demais legislação aplicável:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:

Prorrogar por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, n.º 230, de 6 de Outubro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/24/plain-208870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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