Resolução 22/79, de 24 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 20/1979, Série I de 1979-01-24.
-
Data:
1979-01-24
-
Secções desta página::
Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro (Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.).
Resolução 22/79
Considerando o previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro;
Considerando, entre outros motivos, que os atrasos verificados na contabilidade da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L. (Real Companhia Velha), e a necessidade de proceder a um rigoroso inventário e balanço à data da desintervenção não permitiram que se efectivasse o contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/77 de 1 de Abril, e demais legislação aplicável:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:
Prorrogar por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, n.º 230, de 6 de Outubro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/24/plain-208870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208870.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/208870/resolucao-22-79-de-24-de-janeiro