Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 2189/2003, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2189/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 29 de Maio de 2002, foi autorizado o contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a assistente eventual de neurorradiologia Teresa Benedita Teles Marques Charneca Caixeiro Vicetro, ratificado por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Novembro de 2002, para produzir efeitos a 13 de Julho de 2002, pelo período de três meses, eventualmente prorrogáveis por mais um único e igual período.

13 de Janeiro de 2003. - A Administradora, Élia da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda