Despacho Normativo 345/79
1 - Por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo de 10 de Abril de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1979, foi nomeado um gestor por parte do Estado na empresa Montechoro - Empresa de Investimentos Turísticos, S. A. R. L.
2 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, os níveis de remuneração dos gestores são definidos em função da dimensão das respectivas empresas e do nível profissional atribuído a esses gestores. Para a empresa referida resultou o nível de classificação constante do quadro I anexo.
3 - A remuneração mensal ilíquida do gestor referido em 1 nesta empresa deverá ser calculada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, e do Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela.
4 - Nestes termos, determina-se que na empresa mencionada seja aplicada a percentagem correspondente referida no quadro II, também anexo.
5 - As remunerações a que tem direito serão suportadas pela respectiva empresa.
6 - A fixação das remunerações feita nestes termos produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1979.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 24 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro.
QUADRO I
Nível da empresa segundo o quadro I do anexo I do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro
(ver documento original)
QUADRO II
Remuneração em percentagem do valor padrão
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro.