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Deliberação 149/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 149/2003. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, delibera o conselho directivo:

1 - Delegar no vogal do conselho directivo licenciado José Emílio Mendes Pires a competência para:

1.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais nas actividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 21.º e o serviço de atendimento;

1.2 - Autorizar a realização de despesas e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de Euro 2500;

1.3 - Despachar, nas situações de ausência ou impedimento do vogal do conselho directivo Viriato Augusto Baptista os assuntos referidos no n.º 4 da deliberação 202/2002, de 6 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2002.

2 - Autorizar o membro do conselho directivo referido nesta deliberação a subdelegar nos responsáveis de si directamente dependentes os poderes agora delegados.

3 - A presente delegação de competência entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003.

20 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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