Deliberação 149/2003. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, delibera o conselho directivo:
1 - Delegar no vogal do conselho directivo licenciado José Emílio Mendes Pires a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relacionados com a Direcção de Serviços de Reparação de Riscos Profissionais nas actividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 21.º e o serviço de atendimento;
1.2 - Autorizar a realização de despesas e a aquisição de bens e serviços até ao valor máximo de Euro 2500;
1.3 - Despachar, nas situações de ausência ou impedimento do vogal do conselho directivo Viriato Augusto Baptista os assuntos referidos no n.º 4 da deliberação 202/2002, de 6 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 2002.
2 - Autorizar o membro do conselho directivo referido nesta deliberação a subdelegar nos responsáveis de si directamente dependentes os poderes agora delegados.
3 - A presente delegação de competência entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003.
20 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.