Aviso 1511/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/GJUC/367, de 2 de Outubro de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Costa, sita na Rua das Escolas Gerais, 88-A, na localidade de Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 16 de Março de 2001, ao abrigo da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, para a Rua dos Bons Amigos (junto ao posto da GNR), localidade de Trajouce, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, distrito de Lisboa e considerando que o conselho de administração deliberou abrir concurso para instalação de farmácia no local indicado (aviso 7968-BU/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001), nos termos do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro; o INFARMED entendeu, pois, que a cobertura farmacêutica no local deveria ser assegurada mediante a abertura de concurso para instalação de nova farmácia e não mediante a transferência de uma farmácia; e a Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, no seu n.º 8.º, refere que "O presente programa não prejudica os concursos já abertos para instalação de farmácia, nem impede a abertura de concurso nos termos do normal desenvolvimento da cobertura farmacêutica do País", deliberou em sessão do conselho de administração de 5 de Novembro de 2002 (acta 60/CA/2002) indeferir o pedido de transferência da Farmácia Costa, sita na Rua das Escolas Gerais, 88-A, na localidade de Lisboa, freguesia de São Vicente de Fora, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 5.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
20 de Janeiro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa.