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Aviso 1443/2003, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1443/2003 (2.ª série). - Concurso referência n.º 1/IGI/2003 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 7 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro, da carreira de tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme consta do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área da tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamento de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita, despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

6 - Área funcional - tesouraria.

7 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

8 - O local de trabalho situa-se em Évora, em qualquer das instalações da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

9 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Rosa Pinelas Gouveia Catita, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Rosa Antónia Canelas Mendes Banha, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Judite Florbela de Menezes Diniz, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Dr. José Manuel Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

10 - Os métodos de selecção serão:

a) A prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) A prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho 13 788/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;

c) A avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional;

d) A entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, entregue na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos ou enviado, registados, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos, se as houver;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sito na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora.

8 de Janeiro de 2003. - O Director Regional, em regime de substituição, José Manuel Reboredo Pinto Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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