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Aviso 1407/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1407/2003 (2.ª série). - Pedido para utilização na Região Autónoma dos Açores de fuelóleo com teor de enxofre entre 1% e 3% em massa. - 1 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 281/2000, de 10 de Novembro, que estabelece o limite de 1% de enxofre para o fuelóleo utilizado em território nacional a partir de 1 de Janeiro de 2003, pode ser autorizada, por decisão conjunta dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a utilização em parte do território nacional de fuelóleo com teor de enxofre entre 1% e 3% em masa desde que, cumulativamente, se verifiquem as condições expressas no mesmo artigo, referentes ao respeito pelas normas de qualidade do ar para o dióxido de enxofre, a não ocorrência de poluição transfronteiriça e o parecer favorável da Comisão Europeia.

2 - Ao abrigo desta disposição, a Região Autónoma dos Açores solicitou ao Ministro da Economia autorização para a utilização de fuelóleo com teor de enxofre entre 1% e 3% em massa, considerando, com base nos dados disponíveis, que serão mantidos níveis de concentração atomósferica de SO2 inferiores aos limites máximos constantes da Portaria 286/93, de 12 de Março, e que a situação de insularidade garante a não ocorrência de poluição transfronteiriça. A pretensão mereceu parecer favorável do Ministro da Economia e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo subsequentemente sido solicitado o necessário parecer da Comissão Europeia, que se aguarda.

3 - Este aviso dá cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 281/2000, que determina a informação do público. Qualquer oposição à pretensão a que este aviso respeita deverá ser endereçada à Direcção-Geral da Energia até 20 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

4 de Novembro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 281/2000 - Ministério da Economia

    Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho nº 1999/32/CE (EUR-Lex), de 26 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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