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Portaria 619/79, de 26 de Novembro

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Sumário

Fixa para 1980 a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 619/79

de 26 de Novembro

Atendendo a que, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar 58/79, de 25 de Setembro, constitui receita do Fundo de Garantia Automóvel o montante, a liquidar por cada seguradora, resultante da aplicação de uma determinada percentagem sobre os prémios simples (líquidos de adicionais) de seguros directos do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 58/79, de 25 de Setembro, o seguinte:

1 - É fixada para 1980 em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 58/79, de 25 de Setembro.

2 - O Instituto Nacional de Seguros proporá ao Ministro das Finanças, até 31 de Outubro de cada ano, a percentagem a aplicar no ano seguinte, face à evolução da situação financeira do Fundo.

Ministério das Finanças, 14 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/26/plain-208802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto Regulamentar 58/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o Fundo de Garantia Automóvel, integrado no Instinto Nacional de Seguros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-10 - Portaria 1041/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1982, em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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