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Portaria 175/2003, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 175/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

1SAR MAT (88000957) Manuel Marques - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 167.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, devendo ser considerado nesta situação desde 12 de Setembro de 1997. Fica com a remuneração mensal de 173 400$ (Euro864,92) desde 9 de Março de 2001, data da sua apresentação em Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 227/75, de 13 de Maio. Conta 67 anos, 3 meses e 18 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

6 de Dezembro de 2002. - Por subdelegação do Chefe do Estado-Maior do Exécito, o Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-13 - Decreto-Lei 227/75 - Conselho da Revolução

    Determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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