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Portaria 339/2007, de 23 de Março

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) o imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, na freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda do Douro.

Texto do documento

Portaria 339/2007

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, e tendo sido cumprida a audiência de interessados prevista no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da referida lei:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o bem a seguir mencionado, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:

Distrito de Bragança Município de Miranda do Douro Imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, freguesia de Miranda do Douro.

O interesse cultural do imóvel releva da sua importância urbanística, quer do ponto de vista estético quer enquanto documento histórico. Releva-se ainda a autenticidade das foras e materiais, traduzidas na exemplaridade do imóvel para a arquitectura civil dos séculos XVI-XVII.

26 de Fevereiro de 2007. - Pela Ministra da Cultura, o Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/23/plain-208749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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