Portaria 339/2007, de 23 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 23.03.2007, Pág. 7940
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Data:
2007-03-23
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Classifica como imóvel de interesse público (IIP) o imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, na freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda do Douro.
Portaria 339/2007
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, e tendo sido cumprida a audiência de interessados prevista no artigo 27.º da
Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da referida lei:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o bem a seguir mencionado, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:
Distrito de Bragança Município de Miranda do Douro Imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, freguesia de Miranda do Douro.
O interesse cultural do imóvel releva da sua importância urbanística, quer do ponto de vista estético quer enquanto documento histórico. Releva-se ainda a autenticidade das foras e materiais, traduzidas na exemplaridade do imóvel para a arquitectura civil dos séculos XVI-XVII.
26 de Fevereiro de 2007. - Pela Ministra da Cultura, o Secretário de
Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/23/plain-208749.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208749.dre.pdf .
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