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Portaria 270/90, de 10 de Abril

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Sumário

Determina que a capacidade de carga humana da Reserva Natural da Berlenga não deva exceder os 350 indivíduos enquanto se verificarem as características actualmente prevalecentes nesta área protegida.

Texto do documento

Portaria 270/90
de 10 de Abril
O n.º 2 do artigo 6.º-C aditado ao Decreto-Lei 264/81, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei 293/89, de 2 de Setembro, refere que o número de indivíduos que, para além dos que podem legalmente exercer a pesca na área da Reserva, constituem a capacidade de carga humana da Reserva Natural da Berlenga será definido por portaria a aprovar pelo membro do Governo que seja responsável pela área do ambiente, sob proposta do director da Reserva.

Pelo n.º 3 do já citado artigo 6.º-C ficam desde logo excluídos do cômputo da capacidade de carga da Reserva todos os indivíduos que na mesma possuam residência habitual.

Assim, tendo em conta a necessidade de preservar tal área, constituída por um ecossistema de características únidas na região atlanto-mediterrânica:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º-C do Decreto-Lei 293/89, de 2 de Setembro, que a capacidade de carga humana da Reserva Natural da Berlenga não deva exceder os 350 indivíduos enquanto se verificarem as características actualmente prevalecentes nesta área protegida, para além dos que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º-C do Decreto-Lei 293/89, de 2 de Setembro, aí exerçam legalmente a pesca e possuam a sua residência habitual.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 19 de Março de 1990.
O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264/81 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Cria a Reserva Natural da Berlenga.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 293/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro (cria a Reserva Natural da Berlenga).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1991-04-04 - PORTARIA 270/91 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    CRIA OS CENTROS DE INSTRUÇÃO DE CONDUÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ENCONTRAM-SE EM ANEXO OS MODELOS DOS CERTIFICADOS DE CONDUÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 76/91, DE 16 DE FEVEREIRO (REGIME JURÍDICO DA INSTRUÇÃO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POLICIAIS).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto Regulamentar 30/98 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei nº 264/81 de 3 de Setembro, que passa a denominar-se por Reserva Natural das Berlengas e que inclui todo o arquipélago das Berlengas e uma área da reserva marinha, conforme carta simplificada publicada nos anexos I e II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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