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Despacho 5893/2007, de 22 de Março

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Sumário

Determina que no ano de 2007 a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para o orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional seja de 1 850 000€ a transferir do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

Texto do documento

Despacho 5893/2007

A Direcção-Geral de Formação Vocacional foi criada pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e entrou em regime de instalação conforme o disposto no respectivo n.º 1 do artigo 31.º De acordo com o n.º 2 do referido artigo 31.º, o financiamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é assegurado, durante o período de instalação, pelos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social.

Através do Decreto-Lei 34/2006, de 17 de Fevereiro, o regime de instalação da Direcção-Geral de Formação Vocacional foi prorrogado por um ano a contar da entrada em vigor deste decreto-lei.

Pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Ministério da Educação e revogado o Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro. De acordo com o respectivo n.º 2 do artigo 26.º, os serviços e organismos do Ministério da Educação continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis, até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos pelos quais se procede à sua criação, fusão e reestruturação.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - No ano económico de 2007 a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para o orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é de Euro 1 850 000, a transferir do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

2 - Este montante é transferido do seguinte modo:

a) Até 15 de Janeiro de 2007 - Euro 616 666,67;

b) Até 15 de Maio de 2007 - Euro 616 666,67;

c) Até 15 de Setembro de 2007 - Euro 616 666,66.

3 - Nos anos seguintes, o valor da comparticipação é previamente negociado entre as respectivas tutelas, de acordo com orientações existentes para a elaboração do orçamento anual.

4 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

5 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/22/plain-208706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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