Através do Decreto-Lei 34/2006, de 17 de Fevereiro, o regime de instalação da Direcção-Geral de Formação Vocacional foi prorrogado por um ano a contar da entrada em vigor deste decreto-lei.
Pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Ministério da Educação e revogado o Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro. De acordo com o respectivo n.º 2 do artigo 26.º, os serviços e organismos do Ministério da Educação continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis, até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos pelos quais se procede à sua criação, fusão e reestruturação.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - No ano económico de 2007 a comparticipação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para o orçamento da Direcção-Geral de Formação Vocacional é de Euro 1 850 000, a transferir do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
2 - Este montante é transferido do seguinte modo:
a) Até 15 de Janeiro de 2007 - Euro 616 666,67;
b) Até 15 de Maio de 2007 - Euro 616 666,67;
c) Até 15 de Setembro de 2007 - Euro 616 666,66.
3 - Nos anos seguintes, o valor da comparticipação é previamente negociado entre as respectivas tutelas, de acordo com orientações existentes para a elaboração do orçamento anual.
4 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
5 de Março de 2007. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.