Aviso 725/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se pública a deliberação da Câmara Municipal da Calheta, tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2002, e ratificada pela Assembleia Municipal da Calheta em sua sessão ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2002, relativa à atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário desta autarquia Gabriel Lino Campos de Moura, pelos motivos invocados em relação ao funcionário, conforme se encontra lavrado em acta.
O Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, no seu artigo 30.º, prevê que as autarquias possam atribuir mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções. Nesta Câmara é, pois, notório o trabalho desempenhado pelo funcionário referido.
A Câmara delibera, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional ao fiscal de obras Gabriel Lino Campos de Moura, fundamentando-se na forma meritória como tem desenvolvido as funções que lhe são atribuídas, designadamente na fiscalização de trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, efectuando as medições necessárias, demonstrando dedicação nas suas tarefas, informando os processos que lhe são distribuídos, revelando responsabilidade e cooperação no bom andamento das funções que lhe são distribuídas, verificando as autorizações e licenças para execução dos trabalhos, tendo percorrido toda a carreira de fiscal de obras de forma exemplar, sendo-lhe reconhecido copioso desempenho nas suas funções.
Esta menção é, pois, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, considerada como progressão na respectiva carreira, passando para o escalão 8, índice 240, vencimento base 744,79 euros, independentemente do tempo de serviço.
20 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.