Aviso 1296/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por despacho de 6 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
Carlos Manuel Trindade Paulino - autorizada a celebração de contrato individual de trabalho ao abrigo dos Decretos-Leis 108/95, de 20 de Maio e 64-A/89, de 27 de Fevereiro, para exercer funções de guarda-noturno nas instalações das residências de estudantes, bem como dos refeitórios das escolas superiores integradas do Instituto Politécnico de Portalegre, por um ano, renovável por iguais períodos, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.