Portaria 145/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 217.º e da alínea a) do artigo 218.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e por satisfazerem as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do referido Estatuto:
Quadro de oficiais JUR:
Tenente:
ALF GRAD TEN JUR 130920 L, João Manuel Dias Moreira, DP.
ALF JUR 130003 C, Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite, CZAA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2002.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
22 de Novembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.