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Portaria 143/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 143/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, nos termos da alínea e) do artigo 217.º e da alínea a) do artigo 218.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e por satisfazerem as condições gerais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do referido Estatuto:

Quadro de oficiais TMI

Tenente:

ALF GRAD TEN TMI 099771 E, Armando Carlos Morgado Venâncio - DI.

ALF TMI 048058 E, Jerónimo Dinis Malta Monteiro - DI.

ALF TMI 041935 E, Francisco José do Carmo Martins - DI.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2002.

O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra, sendo os segundo e terceiro integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

22 de Novembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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