Despacho conjunto 64/2003. - Considerando que as professoras auxiliares Isabel Maria Júlio da Silva e Isabel Margarida Pinto da Silva Ribeiro solicitaram a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, conjugados com a alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que à data de publicação do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, não se encontravam providas como professoras auxiliares mas sim como assistentes estagiárias, pelo que não se encontram abrangidas na previsão das alíneas a) e b) do artigo 1.º e do artigo 2.º do citado decreto-lei;
Considerando ainda que a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública ao abrigo da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, fica prejudicada por não estarem reunidos os requisitos legalmente exigidos:
Determina-se:
São indeferidos os pedidos de afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, formulados por Isabel Maria Júlio da Silva e Isabel Margarida Pinto da Silva Ribeiro.
2 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.