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Despacho Conjunto 64/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 64/2003. - Considerando que as professoras auxiliares Isabel Maria Júlio da Silva e Isabel Margarida Pinto da Silva Ribeiro solicitaram a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, conjugados com a alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que à data de publicação do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, não se encontravam providas como professoras auxiliares mas sim como assistentes estagiárias, pelo que não se encontram abrangidas na previsão das alíneas a) e b) do artigo 1.º e do artigo 2.º do citado decreto-lei;

Considerando ainda que a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública ao abrigo da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, fica prejudicada por não estarem reunidos os requisitos legalmente exigidos:

Determina-se:

São indeferidos os pedidos de afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, formulados por Isabel Maria Júlio da Silva e Isabel Margarida Pinto da Silva Ribeiro.

2 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 359/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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