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Aviso 676/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 676/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 5 de Novembro de 2002, deliberou por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao telefonista Francisco Luís Paralta Grãos Duros, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal, de 17 de Dezembro de 2002.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;

Considerando a rapidez de execução das tarefas distribuídas sem detrimento da qualidade;

Considerando que revela elevada ponderação nos actos que pratica, assumindo integralmente e por iniciativa própria a responsabilidade pelos mesmos;

Considerando o zelo e conservação do material à sua guarda, a excepcional capacidade de trabalho respondendo com prontidão e eficiência a todas as ligações telefónicas que lhe são solicitadas, contribuindo assim, para os bons resultados obtidos na comunicação com o exterior;

Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente as sua classificações de serviço que tem sido de Bom e Muito bom.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 160.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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