A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 442/79, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto (cria o Secretariado Nacional de Reabilitação).

Texto do documento

Decreto-Lei 442/79

de 9 de Novembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, foi criado na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem delegar, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Não se prevê naquele diploma a possibilidade de o membro do Governo delegado poder, por sua vez, subdelegar competências.

A necessidade de favorecer, sempre que possível, o processo de desconcentração de poderes combina-se com o reconhecimento de inequívocas vantagens de ordem prática, apontando para a conveniência de alteração do previsto no artigo 1.º do citado decreto-lei, por forma a permitir subdelegação, total ou parcial, de competências.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º .................................................................

1) ............................................................................

2) O membro do Governo em quem o Primeiro-Ministro tenha delegado, nos termos do número anterior, a competência que lhe é atribuída pelo presente diploma pode, por sua vez, mediante despacho expresso, subdelegar no todo ou em parte.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/09/plain-208660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Despacho Normativo 50/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António d'Orey Capucho, da competência que lhe é atribuída relativamente à Comissão Organizadora do Dia da Liberdade, à Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ao Museu da República e da Resistência e ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Despacho Normativo 257/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, arquitecto Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, da competência que lhe é atribuída relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 355/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa

    Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda