de 7 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 708921 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:Capítulo 05 Transferências Grupo 01 - Sector público: ... (Em contos) Artigo 03 - Serviços autónomos ... 46521 Grupo 06 - Exterior:
Artigo 04 - Transferências diversas ... 1850 Receitas de capital:
Capítulo 10 - Transferências:
Grupo 06 - Exterior:
Artigo 02 - Transferências diversas ... 150 Capítulo 15 - Contas de ordem:
Grupo 01 - Encargos Gerais da Nação:
Artigo 03 - Instituto Português de Cinema ... 40000 Artigo 04 - Fundo do Teatro ... 11000 Grupo 05 - Agricultura e Pescas:
Artigo 02 - Serviços regionais de agricultura ... 20080 Artigo 04 - Direcção-Geral de Extensão Rural ... 3000 Grupo 09 - Assuntos Sociais:
Artigo 01 - Comissão coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde:
Serviço de Luta Antituberculosa ... 439 Grupo 10 - Transportes e Comunicações:
Artigo 01 - Fundo Especial de Transportes Terrestres ... 577530 Artigo 04 - Juntas autónomas dos portos ... 8351 ... 708921 Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 20 de Outubro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.