Aviso 1125/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2003, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Estremadura são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1)... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... 0,0075/unidade ... 0,0050/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l ... 0,0150/unidade ... 0,0100/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... 0,0300/unidade ... 0,0200/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 0,0450/unidade ... 0,0300/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 0,0300/litro (ou fracção) ... 0,0200/litro (ou fracção)
(nota 1) Alcobaça, Alenquer, Arruda, Encostas d'Aire, Óbidos e Torres Vedras.
(nota 2) Estremadura.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.