Resolução 314/79, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 256/1979, Série I de 1979-11-06.
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Data:
1979-11-06
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Esclarece a aplicabilidade da Resolução n.º 307/79, de 26 de Outubro.
Resolução 314/79
Tendo-se suscitado dúvidas sobre o correcto alcance da
Resolução 307/79 do Conselho da Revolução, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1979, pelo que se impõe o esclarecimento do seu conteúdo;
Considerando que a Lei 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento para 1977), e as leis do orçamento respeitantes aos anos seguintes, aprovadas pela Assembleia da República, tiveram por efeito a superveniente validação das normas constantes do Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto, que se encontravam originariamente feridas de inconstitucionalidade orgânica:
O Conselho da Revolução resolve o seguinte:
A Resolução 307/79 do Conselho da Revolução aplica-se apenas ao imposto complementar respeitante aos rendimentos do ano de 1975 a liquidar posteriormente à data da publicação daquela resolução, ou de cuja liquidação, efectuada até àquela data, tenha sido ou venha a ser apresentada reclamação ou impugnação nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, dentro dos prazos nele estabelecidos.
Conselho da Revolução, 30 de Outubro de 1979. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-208643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208643.dre.pdf .
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