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Resolução 314/79, de 6 de Novembro

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Sumário

Esclarece a aplicabilidade da Resolução n.º 307/79, de 26 de Outubro.

Texto do documento

Resolução 314/79

Tendo-se suscitado dúvidas sobre o correcto alcance da Resolução 307/79 do Conselho da Revolução, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1979, pelo que se impõe o esclarecimento do seu conteúdo;

Considerando que a Lei 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento para 1977), e as leis do orçamento respeitantes aos anos seguintes, aprovadas pela Assembleia da República, tiveram por efeito a superveniente validação das normas constantes do Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto, que se encontravam originariamente feridas de inconstitucionalidade orgânica:

O Conselho da Revolução resolve o seguinte:

A Resolução 307/79 do Conselho da Revolução aplica-se apenas ao imposto complementar respeitante aos rendimentos do ano de 1975 a liquidar posteriormente à data da publicação daquela resolução, ou de cuja liquidação, efectuada até àquela data, tenha sido ou venha a ser apresentada reclamação ou impugnação nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, dentro dos prazos nele estabelecidos.

Conselho da Revolução, 30 de Outubro de 1979. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/06/plain-208643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-05 - Decreto-Lei 667/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela do Imposto do Selo.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 11/76 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - Resolução 307/79 - Conselho da Revolução

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 7º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 33º do Código do Imposto Complementar, e alínea f) do nº 1 do artigo 17º, do Decreto-Lei nº 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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