Resolução 307/79, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 248/1979, Série I de 1979-10-26.
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Data:
1979-10-26
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 7º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 33º do Código do Imposto Complementar, e alínea f) do nº 1 do artigo 17º, do Decreto-Lei nº 667/76, de 5 de Agosto.
Decreto-Lei 426/79
de 25 de Outubro
Em face das dificuldades apresentadas para a execução dos artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 275/79, de 6 de Agosto, aprovado pelo IV Governo Constitucional, foi decidido proceder à sua revogação.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 275/79, de 6 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 15 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/26/plain-114930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114930.dre.pdf .
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