A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 579/79, de 3 de Novembro

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Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 16.º das normas de admissão, promoção e transferência do quadro do pessoal civil do EMGFA, aprovadas pela Portaria n.º 411/79, de 9 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 579/79

de 3 de Novembro

Considerando que, por mero lapso, se omitiu no artigo 16.º das normas aprovadas pela Portaria 411/79, de 9 de Agosto, uma referência idêntica à prescrita no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo diploma, que contém um princípio de ordem geral relativo ao pessoal a que diz respeito, dada a especificidade das suas funções:

Manda o Concelho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, e da alínea a) do n.º 5 da Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro, aditar ao artigo 16.º das normas aprovadas pela Portaria 411/79, de 9 de Agosto, um número, com a seguinte redacção:

4 - O disposto no n.º 4 do artigo 3.º, relativamente a dispensa de concurso para admissão do pessoal do grupo de informações militares, é aplicável aos concursos de promoção do mesmo pessoal.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/03/plain-208633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-09 - Portaria 411/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Aprova as normas de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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