de 31 de Dezembro
Por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho de 6 de Setembro de 1976, foi instituída, como unidade transitoriamente autónoma, a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, desanexada da extinta Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura.A Estação passa, de momento, por uma grave situação financeira, consequência da indefinição de seu estatuto, pelo que se impõe a concessão de um subsídio não reembolsável, com vista a permitir o seu regular funcionamento até ao fim do corrente ano.
Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 377/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É concedido à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos, destinado à cobertura do déficit do seu funcionamento até ao fim do corrente ano.
Art. 2.º O encargo será suportado por dotação adequada, a inscrever no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas sob a rubrica «Gabinete do Ministro: Transferências - Empresas Privadas:
Subsídio à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa», utilizando como contrapartida disponibilidades de igual montante, a sair do mesmo orçamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.