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Decreto-lei 544/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 544/79

de 31 de Dezembro

Por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho de 6 de Setembro de 1976, foi instituída, como unidade transitoriamente autónoma, a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa, desanexada da extinta Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura.

A Estação passa, de momento, por uma grave situação financeira, consequência da indefinição de seu estatuto, pelo que se impõe a concessão de um subsídio não reembolsável, com vista a permitir o seu regular funcionamento até ao fim do corrente ano.

Nestes termos:

Considerando o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 377/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É concedido à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 12000 contos, destinado à cobertura do déficit do seu funcionamento até ao fim do corrente ano.

Art. 2.º O encargo será suportado por dotação adequada, a inscrever no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas sob a rubrica «Gabinete do Ministro: Transferências - Empresas Privadas:

Subsídio à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa», utilizando como contrapartida disponibilidades de igual montante, a sair do mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208621.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 350/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Concede à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa um subsídio não reembolsável de 4000 contos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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