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Aviso 1098/2003, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1098/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da área de farmácia. - 1 - Abertura - nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 23 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento para técnico de farmácia de 2.ª classe, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, aberto a todos os detentores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar vago existente e resulta do descongelamento de quotas atribuído a este Hospital por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, com base no despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, não existindo pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, conforme informação da DGAP, através do ofício n.º 4755/DRRCP/DIV/2002.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 3 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O regime de trabalho será normal ou de horário acrescido e poderá ser desenvolvido em sistema de turnos ou outros, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6.2 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, Fafe, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação da tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir curso superior previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, adequado para a profissão de técnico de farmácia.

10 - Métodos de selecção - métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato. Na entrevista profissional de selecção são considerados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de classificação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, elaborado em papel branco, ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso seja diferente do da residência;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações exigidas no n.º 9.2, com indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

11.4 - O disposto no número anterior não dispensa a apresentação desses documentos, caso sejam exigidos pelo júri, e a mesma será necessária em caso de provimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4824-957 Fafe, devendo ser entregue ou expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso, fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A lista de admissão ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Avelino Alves da Silva, técnico especialista de farmácia no Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Luísa Emanuela Martins Líbano, técnica de 1.ª classe de farmácia no Hospital de São Marcos.

Rosa Pereira Barros Araújo, técnica de 2.ª classe de farmácia no Hospital de São João de Deus.

Vogais suplentes:

Maria Emília Lima Gonçalves Dias, técnica principal de farmácia no Hospital de São João de Deus.

Célia Maria Ferreira Torres, técnica de 2.ª classe de farmácia no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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