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Contrato 261/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 261/2003. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Novembro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Dezembro de 2002:

Ana Maria Madeira da Costa - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, no termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de alimentação com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002.

Por deliberação do conselho de administração de 26 de Novembro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Dezembro de 2002:

Ana Maria Loureiro Albuquerque Cortez - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, no termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002.

Por deliberação do conselho de administração de 26 de Novembro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Dezembro de 2002:

Ana Paula Santos Almeida Marques - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, no termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2002.

Por deliberação do conselho de administração de 26 de Novembro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Dezembro de 2002:

Sandra Isabel dos Reis Ferreira - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, no termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica com efeitos a partir de 26 de Novembro de 2002.

Por deliberação do conselho de administração de 30 de Outubro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Dezembro de 2002:

Dário Bruno Ventura Lemos - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, no termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica com efeitos a partir de 19 de Novembro de 2002.

Por deliberação do conselho de administração de 30 de Outubro de 2002 e ratificação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Dezembro de 2002:

Dulce Maria de Araújo Ramos - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, no termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica com efeitos a partir de 25 de Novembro de 2002.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Carlos Luís Neves Gante Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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