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Edital 84/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 84/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente edital de abertura no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três assistentes do 1.º triénio para a área de Gestão, subárea de Contabilidade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Ao referido concurso serão admitidos licenciados em Gestão de Empresas e licenciaturas afins, desde que detenham experiência relevante na área para a qual é aberto o concurso, com classificação final mínima de Bom ou com classificação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante e que satisfaçam, em qualquer caso, os demais requisitos constantes do edital.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Complexo Andaluz, apartado 295, 2001-904 Santarém.

5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, para os concorrentes do sexo masculino, e residência).

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo da cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de avaliação:

Avaliação curricular;

Entrevista.

11 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

11.1 - Nível de conhecimentos científicos na área e domínios mencionados consentâneos com a progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

11.2 - Experiência no ensino superior para a área para que é aberto o concurso;

11.3 - Resultado da entrevista, onde se apreciarão a motivação, a natureza e a qualidade da experiência profissional na área em que é aberto o concurso e a disponibilidade com dedicação plena na instituição.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-adjunto Luís Manuel Fé de Pinho, da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Vogais efectivos:

Professor-adjunto Emílio Manuel Quental Mateus, da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Professor-adjunto Francisco João Caldeira Tomatas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Matilde da Conceição Estevens, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Professor-adjunto Manuel Martins Lourenço, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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