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Aviso 1029/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1029/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 13 de Janeiro de 2003, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao auxiliar de apoio e vigilância exercer as seguintes funções:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios das instalações e seus acessos.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo. As condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública, independentemente do serviço a que pertençam, que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - A prova escrita teórica de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.

6.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo II.

6.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação para o cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Experiência profissional na área do concurso.

6.6 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 6 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e entregues na Secretaria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - No requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) O candidato deve fazer menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;

f) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autenticado comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados;

c) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso.

9 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização das provas de conhecimentos e da respectiva entrevista, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O provimento dos lugares em causa fica condicionado à disponibilidade financeira desta Escola e à sua confirmação pela 11.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Maria da Assunção Ferreira Nogueira Linhares, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Gorete Torres da Silva, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Zélia de Jesus Martins dos Santos Cruz, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Júlia Pinto Salvador Moreira, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de São João.

13 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

a) Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, ao nível do 9.º ano de escolaridade, nas áreas de português e matemática e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João.

ANEXO II

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João:

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João;

Despacho Normativo 14/2000, publicado no Diário da República, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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