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Aviso 1010/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1010/2003 (2.ª série). - Torna-se público que em reunião do júri do concurso curricular para o recrutamento de juízes para o Tribunal de Contas, aberto pelo aviso 12 510/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 2002, ocorrida em 13 de Janeiro de 2003, o conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, presidente do júri, declarou-se impedido de presidir ao júri nos termos dos artigos 44.º, n.º 1, alínea b), 45.º, n.º 4, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tendo suspendido de imediato a sua participação no júri e no processo concursal, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, do CPA. O júri deliberou prosseguir a reunião com os restantes membros, nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do CPA, reconheceu a existência dessa situação de impedimento face ao disposto no artigo 44.º, n.º 1, alínea b), do CPA, e, em consequência, declarou o respectivo impedimento in totum, nos termos do artigo 45.º, n.º 4, do CPA.

Nesta conformidade, e de acordo com o disposto no artigo 47.º, n.º 2, do CPA, o júri deliberou que passaria a funcionar, pelo recurso ao regime de substituições enunciado nos artigos 18.º, n.º 1, e 74.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, nos seguintes termos:

Presidente - Conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas, Dr. Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha, que é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo juiz mais antigo do Tribunal de Contas.

Conselheiro Dr. José Faustino de Sousa, juiz mais antigo do Tribunal de Contas.

Conselheiro Dr. João Pinto Ribeiro, segundo juiz mais antigo do Tribunal de Contas, em conformidade com a última lista de antiguidade dos magistrados do Tribunal de Contas aprovada.

Prof. Doutor António Soares Pinto Barbosa, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, professor associado da Faculdade de Direito de Lisboa.

15 de Janeiro de 2003. - O Conselheiro Vice-Presidente, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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