Aviso 976/2003, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária Dr. António Granjo
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Fonte: Diário da República n.º 20/2003, Série II de 2003-01-24.
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Data:
2003-01-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 976/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas no átrio as listas de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização destas listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do decreto-lei atrás citado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
8 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa Vieira Ribeiro Maia Bandeirinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2085619.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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