Despacho 1515/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
Escola Superior de Educação de Portalegre
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
7.º-19 Célia Maria Delgado Nunes Madaleno ... 14,8
9.º-22 Maria Alexandra de Almeida Silva Geraldes ... 13,8
26 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.