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Despacho 1512/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1512/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluiram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço:

Escola Superior de Educação de Setúbal

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

4.º A-15:

Elisabete Marisa Silva Arana ... 14,8

9.º-22:

Mónica Maria Cabacinhas Ribeiro ... 15,3

Informática-39:

Anabela Nogueira Armando Lima ... 14,5

Ana Paula Bonifácio Vaz Veiga ... 13

Ana Sofia Cabrita Pires ... 13,3

Carlos Alberto Pires Veiga ... 13

Glória Maria Moreira Rosa Gonçalves ... 13,8

Gualberto António Veiga Santos ... 13,8

José Manuel Gonçalves Romeiro ... 15

Maria do Carmo Lourenço Teixeira Claro ... 13

Maria Goreti Simão da Silva ... 14,3

Maria do Rosário Merca Fernandes ... 11,5

Marina Assunção Gabão Veloso ... 13,5

Maria Teresa Magalhães Barros Mesquita Ramalho ... 14,3

Maximina Alonso Raposo ... 13,3

Noel José Cachão Ramos Cabeça ... 14

Nuno Filipe Oliveira Godinho ... 15

Paula Alexandra Sales Vieira ... 14,5

Paula Cristina Pires Lopes ... 13,8

Pedro Miguel de Sá Mora ... 13

Rosária Maria Saraiva da Mata Rodrigues ... 14,5

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

19 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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