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Despacho 1497/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1497/2003 (2.ª série). - Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia como organismo de verificação metrológica. - 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao Serviço Municipal de Metrologia da Associação de Municípios do Alto Tâmega (AMAT), para a execução das operações de verificação metrológica nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;

b) O referido Serviço Municipal de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente, deverá o Serviço Municipal de Metrologia da Associação enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10 do artigo 12.º do citado decreto-lei, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua C à Avenida dos Três Vales, 2825 Monte de Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

2 - O presente despacho é valido por um ano, renovável após prévia auditoria.

2 de Janeiro de 2003. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

ANEXO

Serviço de Metrologia da Associação de Municípios do Alto Tâmega

(organismo de verificação metrológica)

Domínio ... Classe de precisão ... Gama/alcance

Verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semiautomático e não automático e de indicação contínua e descontínua ... II ... 20 kg

Primeira verificação após reparação e verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semiautomático e não automático e de indicação contínua e descontínua ... III e IIII ... 1500 kg

Primeira verificação e verificação periódica de massas ... M1 ... 1 mg a 20 kg

Primeira verificação e verificação periódica de massas ... M2 ... 100 mg a 20 kg

Verificação periódica de contadores de tempo de bilhar e de ténis de mesa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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