Aviso 522/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/95, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2002, a estrutura e organização dos serviços da freguesia e respectivo quadro de pessoal, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2002.
Estrutura e organização dos serviços
Artigo 1.º
Para prossecução das atribuições constantes no artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se estabelece a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Santo António das Areias.
Artigo 2.º
A Junta de Freguesia exercerá permanentemente superintendência sobre os serviços, garantindo, mediante a adopção das medidas que se tornarem necessárias, a correcta actuação daqueles, para o que promoverá o desempenho e o aperfeiçoamento das estruturas e dos métodos de trabalho.
Artigo 3.º
1 - A Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
a) Presidência;
b) Serviços administrativos;
c) Serviços gerais.
2 - Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 dependem hierarquicamente do presidente da Junta de Freguesia ou dos membros em que forem delegadas essas competências.
3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços consta do anexo I.
Artigo 4.º
Atribuições comuns dos diversos serviços
Constituem atribuições comuns dos diversos serviços:
a) Colaborar na elaboração do plano de actividades, orçamento, relatório e conta de gerência;
b) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos superiormente determinados;
c) Assistir, quando for ordenado, às sessões da Assembleia e às reuniões da Junta de Freguesia;
d) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado relativamente a faltas e licenças;
e) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Junta ou Assembleia de Freguesia;
f) Assegurar a execução das deliberações da Junta ou da Assembleia de Freguesia;
g) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.
Artigo 5.º
Atribuições dos serviços administrativos
Os serviços administrativos têm como atribuições o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços da autarquia, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com o legalmente estabelecido e mediante critérios de boa gestão;
b) Garantir o apoio administrativo aos órgãos da autarquia, fazendo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela execução;
c) Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Junta de Freguesia e sejam da sua competência;
d) Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do relatório e contas, orçamento e plano de actividades;
e) Assegurar o expediente de arquivo geral dos serviços e dos órgãos da autarquia;
f) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento e actos eleitorais;
g) Controlar o registo e o inventário dos bens patrimoniais e a gestão do aprovisionamento:
h) Registar a correspondência recebida e expedida;
i) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, contratação, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de todo o pessoal;
j) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços da autarquia;
k) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas, arrecadação de receitas e processamento de despesas autorizadas, bem como da escrituração das mesmas,
l) Assegurar as demais funções que, por lei ou deliberação da Junta ou da Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas.
Artigo 6.º
Serviços gerais
São atribuições destes serviços, sob directa dependência do executivo da Junta de Freguesia, as seguintes tarefas:
a) Executar as tarefas que lhe sejam indicadas, no âmbito da limpeza pública, reparações, pequenas construções, etc., bem como outras que se integrem em competências delegadas ou a delegar;
b) Executar e administrar as tarefas inerentes ao cemitério, jardins, parques e zonas verdes e de mercados e feiras existentes na autarquia;
c) Informar a Junta de Freguesia sobre situações que tenham implicações na higiene pública e salubridade na área de freguesia;
d) Informar a Junta de Freguesia das deficiências de electrificação e iluminação pública, de estradas, caminhos e arruamentos, da rede de abastecimento de águas e de esgotos domésticos e pluviais;
e) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 7.º
Quadro de pessoal
A Junta de Freguesia disporá de um quadro de pessoal, conforme anexo II.
Artigo 8.º
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados os órgãos e serviços que compõem a presente estrutura, os quais serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências da autarquia e no estrito respeito pela legislação em vigor.
Artigo 9.º
Alterações das atribuições
As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia sempre que razões e eficácia o aconselhem, ouvidos os dirigentes ou elementos dos serviços.
Artigo 10.º
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente organização dos serviços, a sua estrutura e quadro de pessoal entram em vigor na data da respectiva publicação no Diário da República.
1 - O quadro de pessoal será preenchido à medida que as disponibilidades orçamentais o permitam, no estrito respeito pela legislação em vigor e em articulação dos serviços.
19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, José Luís Bengala Andrade.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro do pessoal da Junta de Freguesia de Santo António das Areias
(ver documento original)
19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, José Luís Bengala Andrade.