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Aviso 515/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 515/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Macedo de Cavaleiros, na sua reunião extraordinária de 15 de Novembro de 2002, deliberou, por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional à assistente administrativa principal, Carla de Jesus Patrocínio Ferreira, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do citado artigo 30.º do mesmo diploma, designadamente redução de tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de assistente administrativo especialista.

Os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram os seguintes:

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente, organizada e com responsabilidade os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e aprofundar os seus conhecimentos profissionais, designadamente através de acções de formação, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho;

De salientar também o seu excelente desempenho como coordenadora desta freguesia, nos Censos/2001 e coordenadora dos seminários realizados por esta Junta de Freguesia e formadora do curso de português básico aos estrangeiros a residir nesta freguesia.

A referida deliberação da Junta de Freguesia foi devidamente ratificada pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 9 de Dezembro de 2002, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º daquele preceito legal.

10 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, Alfredo Augusto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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