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Aviso 507/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 507/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Campinho, na sua reunião ordinária de 29 de Novembro de 2002, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional à assistente administrativo principal do quadro desta Junta de Freguesia, Josefina Maria Parreira Rito Cruz, e, consequentemente, promover a funcionária a assistente administrativo especialista, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do mesmo diploma, foi atribuída a referida menção de mérito excepcional por se considerar que a referida funcionária é responsável, assídua, exerce funções em todas as áreas de serviço com elevado espírito e capacidade de resolução, colaborando sempre com os seus superiores hierárquicos, mostrando sempre disponibilidade mesmo em horário pós-laboral.

Esta deliberação da Junta de Freguesia de Campinho foi ratificada, por unanimidade, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 20 de Dezembro de 2002, e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

23 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, Luís António Rato Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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