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Resolução 20/79, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 20/79

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78, de 17 de Maio, a cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A.

R. L., deve ser precedida das medidas necessárias à sua transformação numa sociedade de capitais mistos;

Considerando que as diligências já concretizadas pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia sugerem ser possível encontrar uma solução diferente da preconizada no n.º 3 da referida Resolução 95/78:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:

1 - Sem prejuízo de resolução em data anterior, fixar em 31 de Março de 1979 a data limite para a conclusão dos acordos a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/78.

2 - Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que seja prorrogado por noventa dias o prazo da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

3 - Autorizar o subsídio do SEPE de 29000 contos para salários.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-208540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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